ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 48
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

I - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

II - apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

III - estar regularmente constituída;

IV - demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.


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Resumo Jurídico

Acesso à Justiça e Direitos do Idoso: Um Olhar sobre o Artigo 48

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 48, garante um direito fundamental para os cidadãos com mais de 60 anos: a prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos que digam respeito à pessoa idosa.

O que isso significa na prática?

Significa que, ao se deparar com uma situação que exija a intervenção do poder público ou do sistema judiciário, a pessoa idosa terá seu caso processado e decidido com a máxima urgência, passando à frente de outros casos que não envolvam pessoas idosas. Essa prioridade se estende a todos os órgãos e instâncias, desde a primeira abordagem em um órgão público até a decisão final em um tribunal.

Para quem se aplica essa prioridade?

A prioridade é garantida a todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente de sua condição financeira, social ou de sua saúde. O critério é unicamente a idade.

Quais procedimentos são abrangidos?

O artigo é amplo e abrange:

  • Processos Judiciais: Desde a entrada de uma ação na justiça até a execução de uma decisão, o processo que envolva uma pessoa idosa deve ser priorizado.
  • Procedimentos Administrativos: Isso inclui todos os processos e trâmites em órgãos públicos, como solicitação de benefícios, requerimentos de serviços, processos de licenciamento, entre outros.

Por que essa prioridade é importante?

O envelhecimento pode trazer consigo desafios específicos, como fragilidade física, questões de saúde que demandam atenção urgente e a necessidade de garantir direitos básicos de forma célere. A prioridade busca assegurar que a pessoa idosa não seja prejudicada pela morosidade da justiça ou dos trâmites administrativos, garantindo assim o acesso efetivo à justiça e a proteção de seus direitos.

Como exercer esse direito?

Para usufruir dessa garantia, a pessoa idosa (ou seu representante legal) deve, ao protocolar o processo ou iniciar o procedimento, manifestar expressamente seu direito à prioridade, indicando sua idade e, se possível, apresentando documento comprobatório. Em muitos casos, essa informação já é solicitada pelos órgãos no momento do cadastro.

Em suma, o artigo 48 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos idosos, assegurando que a sua voz seja ouvida e suas necessidades atendidas com a celeridade que a dignidade humana exige.